A
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada
pela Universidade Federal de São Paulo, contrato nº 119/2024, processo nº
23089.015183/2024-16, com o objetivo de apoiar o “Projeto SER: ensino de manejo
emocional entre jovens universitários pós pandemia”, torna pública a abertura
de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao referido
projeto, conforme perfil(s) e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade / Pré requisitos |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Facilitador do protocolo
MBRP-SER I |
FACILITADOR I |
Home office |
Facilitar grupos online
baseados no protocolo MBRP-SER.
Prover suporte online
aos participantes/equipe. Receber, organizar e operacionalizar materiais de
trabalho de campo.
Possuir experiência
mínima de dois anos de manejo do protocolo MBRP.
|
Graduação concluída
Possuir formação
profissional no protocolo Mindfulness-Based on Relapse Program (MBRP)
Possuir experiência
mínima de dois anos de manejo do protocolo MBRP
Disponibilidade de
horário de segunda a sexta-feira, das 12h00 às 14h00 e das 18h às 21h; e
sábado das 08h30 às 11h |
4 (quatro) |
R$ 1.000,00 |
4 (quatro)meses |
|
Facilitador
do protocolo MBRP-SER II |
FACILITADOR
II |
Home office |
Facilitar grupos online
baseados no protocolo MBRP-SER
Prover suporte online
aos participantes/equipe. Receber, organizar e operacionalizar materiais de
trabalho de campo
Receber, organizar e
operacionalizar materiais de trabalho de campo, incluindo envio de links das
sessões, questionários e acompanhamento do preenchimento
Criar e administrar
grupos de whatsapp |
Graduação concluída
Possuir formação
profissional no protocolo Mindfulness-Based on Relapse Program (MBRP)
Possuir experiência
mínima de dois anos de manejo do protocolo MBRP
Disponibilidade de
horário de segunda a sexta-feira, das 12h00 às 14h00 e das 18h às 21h; e
sábado das 08h30 às 11h
|
2 (duas) |
R$ 1.000,00 |
9 (nove) meses |
1.1. Facilitador I
1.1.1.
Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1.1.
Possuam graduação concluída.
1.1.1.2.
Possuam formação profissional no protocolo Mindfulness-Based on Relapse Program
(MBRP).
1.1.1.3.
Possuam experiência mínima de dois anos de manejo do protocolo MBRP.
1.1.2.6.
Possuam disponibilidade de horário, de segunda a sexta-feira, das 12h00 às
14h00 e das 18h às 21h e sábado das 08h30 às 11h00.
1.1.2. São atribuições da(o) bolsista Facilitador I:
1.1.2.1.
Facilitar grupos online baseados no protocolo MBRP-SER com duração de 2h.
1.1.2.2.
Conduzir o protocolo conforme treinamento e diretrizes do MBRP-SER.
1.1.2.3.
Prover suporte online aos participantes/equipe durante o período de execução de
cada grupo.
1.1.2.4.
Receber, organizar e operacionalizar materiais de trabalho de campo, incluindo
envio de links das sessões, questionários e acompanhamento do preenchimento.
1.1.2.5.
Criar e administrar grupos de whatsapp.
1.1.3. Serão disponibilizadas 04(quatro) vagas.
1.2.
Facilitador II
1.2.1.
Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.2.1.1.
Possuam graduação concluída.
1.2.1.2.
Possuam formação profissional no protocolo Mindfulness-Based on Relapse Program
(MBRP).
1.2.1.3.
Possuam experiência mínima de dois anos de manejo do protocolo MBRP.
1.2.2.6.
Possuam disponibilidade de horário de segunda a sexta-feira, das 12h00 às 14h00
e das 18h às 21h; e sábado das 08h30 às 11h.
1.2.1. São atribuições da(o) bolsista Facilitador II:
1.2.2.1.
Facilitar grupos online baseados no protocolo MBRP-SER com duração de 2h.
1.2.2.2.
Conduzir o protocolo conforme treinamento e diretrizes do MBRP-SER.
1.2.2.3.
Prover suporte online aos participantes/equipe durante o período de execução de
cada grupo.
1.2.2.4.
Receber, organizar e operacionalizar materiais de trabalho de campo, incluindo
envio de links das sessões, questionários e acompanhamento do preenchimento.
1.2.2.5.
Criar e administrar grupos de whatsapp.
1.2.3. Serão disponibilizadas 02(duas) vagas.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os(as) bolsistas deverão dedicar 10 (dez) horas
semanais para as bolsas Facilitador I e Facilitador Il.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo
seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS
ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre
as 00h01min do dia
09/02/2025 e as 23h59min do dia 13/02/2025.
Somente serão consideradas válidas, as
candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min) e enviadas
para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para melo.danielle@unifesp.br
de histórico escolar da graduação (frente
e verso), currículo lates e/ou
vitae e carta de manifestação de interesse, em
que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados como arquivos independentes, em pdf,
nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico escolaridade
exigida).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou
manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2.
No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO
DESTE EDITAL (022/2026)
e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3.
A
não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação
dos candidatos.
3.4.
Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1.
DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme especificado:
4.1.1
Bolsista Facilitador I
4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$1.000,00
(mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por
4 (quatro) meses, correspondente ao período de 02/03/2026 a 30/06/2027.
4.1.2.1. Bolsista Facilitador Il
4.1.2.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor deR$1.000,00
(mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por
9 (quatro) meses, correspondente ao período de 02/03/2026 a 30/11/2027.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a)
para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma),
por meio da divulgação disponibilizada na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais.
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
19/02/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
20/02/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
23/02/2026 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
24/02/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
25/02/2026 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
26/02/2026 |
7.1. O presente processo seletivo será válido por 9 (nove) meses, contados a partir da data de publicação do resultado pós recursos deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá
ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do
plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser
analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As atividades terão início em 02/03/2026,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “PROJETO SER: ENSINO DE MANEJO EMOCIONAL
ENTRE JOVENS UNIVERSITÁRIOS PÓS PANDEMIA”, EDITAL N°022/2026
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. Os(as) candidatos(as)
selecionados(as) como Titular(es) deverá(ão) assinar Termo de Concessão de
Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as) como Titular(es), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para o e-mail do Projeto: nepsis@unifesp.br.
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7.
Os candidatos que forem aprovados como suplentes ou cadastro reserva deverão
acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de
entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual
convocação.
10.8. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão da fase de recursos:
Bolsista Facilitador I
TITULARES
Shankar Neves de Azevedo
Andréa Maria Fedeger
Bolsista Facilitador Il
TITULARES
Rosângela Marcia de Almeida Fujii
Ricardo Augusto Garcia
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
Bolsista Facilitador
I
TITULARES
Shankar Neves de Azevedo
Andréa Maria Fedeger
Bolsista Facilitador Il
TITULARES
Rosângela Marcia de Almeida Fujii
Ricardo Augusto Garcia
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de
entrevistas que será realizada no dia 23/02/2026, nos horários
especificados.
As entrevistas serão realizadas por videoconferência,
através da plataforma Google Meet:
Bolsista Facilitador I
9h:00min - Shankar Neves de Azevedo
Link: meet.google.com/uto-jynr-adb
9h:15min - Andréa Maria Fedeger
Link: meet.google.com/zgz-itvv-urv
Bolsista Facilitador Il
9h:30min - Rosângela Marcia de Almeida Fujii
Link: meet.google.com/iri-xbih-xvp
9h:45min - Ricardo Augusto Garcia